Com disparada nos alugueis, cresce a busca por mudanças nos contratos

Nos últimos meses, quem mora de aluguel ganhou mais um motivo de preocupação. O Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que geralmente é utilizado para reajustar os contratos de locação, registrou um salto de 24,5% no apanhado do ano. Sem dúvida, um aumento que os salários da maioria dos trabalhadores não conseguiu acompanhar. Com a chegada do mês de dezembro, locadores e locatários têm buscado acordos para mudar as regras do contrato para 2021, evitando a inadimplência e o transtorno de ter que trocar de endereço.

Segundo o advogado André Portela, associado do escritório Portela Soluções Jurídicas, essa disparada levou a uma grande procura por renegociações, buscando uma alteração pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que assinalou média de apenas 4,31% no mesmo período. “O IGP-M é o padrão do mercado. No entanto, conta com variações ligadas ao dólar e produtos de exportação, algo que acaba o distanciando da realidade das transações imobiliárias. Já o IPCA é calculado nacionalmente, considerando o custo de vida das famílias”, explica.

De acordo com o especialista em direito imobiliário, o uso do IGP-M faz parte apenas de uma mera convenção, não havendo obrigação para mantê-lo como indexador do aluguel. A lei 8.245/1991, que regula o inquilinato, estabelece a possibilidade de reajuste deste valor com base em um índice oficial. As únicas vedações são quanto à utilização, como base, do valor do salário mínimo e a variação cambial. “A troca sugerida é uma questão de acordo entre as partes, o inquilino e o proprietário. É algo que pode ser feito no momento da definição dos termos do contrato ou, ainda, durante a vigência dele, cabendo a confecção de um termo aditivo para efetivar”, orienta André Portela.

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