Conheça os direitos do consumidor na troca dos presentes do Dia dos Namorados

 

Passadas as compras do Dia dos Namorados, as pessoas agora devem decidir se gostaram ou não dos carinhos em forma de presente, pois nem sempre o mimo é do agrado ou do tamanho correto do seu par. O jeito então é retornar às lojas para realizar as trocas. A substituição – de presentes defeituosos ou não cativantes – é um direito do cliente respaldado pelas as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas é preciso estar atento aos pequenos detalhes.

De acordo com o CDC, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade. Neste caso a loja pode decidir por se comprometer com a substituição e pode até limitar a troca a determinados produtos ou a um período restrito. O advogado João Varella ressalta que o interessante é sempre perguntar na hora da compra quais são as condições e se é possível realizar a substituição.

A discussão não é a mesma se o motivo for o produto defeituoso. Com a nota fiscal em mãos, a loja fica na obrigação de fazer a troca. Além disso, se o problema for no lote inteiro da mercadoria, o cliente tem direito de fazer a troca por outro produto da loja ou ser ressarcido integralmente. Contudo o prazo de solicitação é de 90 dias, para produtos considerados duráveis, como joias e livros, e de 30 dias, para os não-duráveis, como cosméticos, por exemplo.

Para desistência de compras na internet, o consumidor ainda está amparado pela regra do arrependimento do CDC. “Dentro do prazo de 7 dias, o consumidor pode desistir do serviço contratado ou do recebimento do produto. Caso ele deseje exercitar esse direito de arrependimento previsto, os valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato”, explica Varella. O advogado ainda informa que essa legislação tem como meta equilibrar a relação entre o comerciante online e o consumidor, considerando que o cliente é a parte mais frágil dessa relação.

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