O que muda no INSS com a fiscalização aprovado pelo Congresso?

O Plenário do Senado aprovou esta semana a Medida Provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República. A Medida Provisória, entre outras mudanças, exige cadastro do trabalhador rural e restringe pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado. Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Varella, esclarece o que muda para quem recebe benefícios: “os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação para checar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o trabalho. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada. Caso alguma irregularidade seja constatada, o segurado urbano terá um prazo de defesa de 30 dias e o trabalhador rural terá prazo de 60 dias para apresentar defesa”. Ainda de acordo com o advogado, os aposentados com mais de 60 anos continuam isentos de fazer perícia, mas a perícia passa a ser obrigatória para os que têm mais de 55 anos de idade e 15 anos de trabalho.

Em relação à pensão por morte, os dependentes do falecido terão direito, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90 dias. Para união estável e dependência econômica serão exigidas provas materiais dos fatos, não apenas relatos testemunhais. “No que diz respeito à atividade rural, não será mais válida a declaração de sindicatos rurais para comprovar o tempo de trabalho. A MP estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema”, explica João Varella.

O advogado ressalta também que as pessoas que recebem auxílio-acidente devem contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários. Já em relação ao auxílio reclusão, o que muda é que reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado. O auxílio reclusão será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda. Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.

O INSS passará a ter acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto da Medida Provisória proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

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