PCR orienta sobre podas, remoção de árvores e compensação ambiental

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, alerta para os processos de manutenção das árvores. Mesmo com todos os benefícios trazidos pelos indivíduos arbóreos, a SMAS recebe diversos pedidos de autorização para corte e poda desse tipo de vegetação urbana. Somente no mês de abril foram feitas 80 solicitações para corte e 254 para podas em áreas particulares. Os motivos alegados pelos munícipes são os mais variados, desde possíveis riscos de quedas até o fato de que as folhas fazem “sujeira” e entopem as calhas das residências, ou que as mesmas servem de abrigo para morcegos. Os critérios da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) para autorizar o serviço são rigorosos: do total de solicitações, 55 foram autorizadas para erradicação e 251 para podas no referido mês.

A SMAS informa que a remoção de árvores em áreas públicas e calçadas é de competência única e exclusiva da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB), já em áreas privadas, o cidadão deve dar entrada no formulário de Autorização Ambiental junto à Secretaria. Também é necessário fazer um croqui com a localização da árvore no terreno e indicar um local para o replantio, o mais próximo possível do imóvel. A Autorização Ambiental para erradicação e a poda, de acordo com a Lei nº 17.666/2010, tem custo, sendo R$ 137,28 o menor valor. Para cada árvore erradicada, o requerente deverá compensar com o plantio de pelo menos dois indivíduos arbóreos.

Os principais aspectos levados em consideração para a possível aprovação das solicitações de remoção são o estado fitossanitário da árvore (causado pelo ataque de pragas e doenças), espécie inadequada para o local, crescimento deficiente causado pelo plantio errado da árvore e risco de queda. Técnicos também avaliam o grau da interferência da árvore em edificações existentes e a falta de alternativa técnica para a implantação de projetos de edificações.

Vistoria

Após o cidadão protocolar um pedido de corte de árvore, os técnicos ambientais vão até o local para analisar a situação e fazer o laudo técnico sobre o estado das árvores. A avaliação é bastante minuciosa. O profissional avalia diversos aspectos e preenche um relatório com informações detalhadas sobre a árvore, como tronco, galhos, folhas etc. – que servirá para definir uma possível intervenção, seja poda ou até mesmo a supressão. Outro detalhe importante é que uma árvore “seca”, ou melhor, sem folhas, não significa árvore morta. Em algumas espécies, esse aspecto faz parte do ciclo de vida das árvores. São as caducifólias ou árvores caducas. É o caso, por exemplo, que acontece com os ipês e com as amendoeiras, que perdem todas as suas folhas no inverno, mas recuperam todo o vigor logo depois. Por último, vale destacar que toda a árvore, assim como os outros seres vivos, têm um ciclo de vida, ou seja, nasce, cresce e morre. Esse processo pode levar décadas ou mais de mil anos, dependendo da espécie.

Poda

A execução da poda deverá ser conduzida por pessoas habilitadas, sob supervisão técnica, utilizando-se materiais e equipamentos adequados e medidas de proteção aos profissionais e à população.

Qual o caminho natural para quem tem uma árvore e quer fazer uma poda? Como é o sistema de poda na árvore em área urbana?

A poda de árvore só será permitida a:

Empresa pública:
através de servidor devidamente capacitado, mediante autorização do órgão gestor ambiental e ordem de serviço expedida pela EMLURB, fundamentada em parecer técnico;

Empresa privada:
sob a concessão do poder público e mediante autorização do órgão gestor ambiental;

Equipe de corpo de bombeiro:
nas mesmas ocasiões acima referidas, devendo, posteriormente, emitir comunicado ao órgão gestor ambiental, com todas as especificações.

Importante:

Caso a árvore esteja em via pública, o cidadão deverá solicitar a poda através do 156, mas se estiver em terreno particular, o solicitante deve contatar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade através do telefone: 3355 5817.

4 – Remoção e reposição (Quais os problemas que uma árvore pode causar?)

A remoção de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização do órgão gestor ambiental (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou Emlurb), através de autorização ambiental, podendo ser consultada a EMLURB, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitando, quando:

O estado fitossanitário da árvore não permitir controle;

A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda;

A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativa;

Se tratar de espécie invasora, tóxica ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada;

Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável ao acesso e a circulação de veículos, devendo para tanto estar acompanhado da planta georreferenciada de projeto aprovado pelo órgão de controle urbano;

Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para construção de obras de interesse público ou social acompanhado de planta georreferenciada de projeto aprovado pelo órgão de controle urbano.

Compensação ambiental: Formas de suprir os danos causados ao Meio Ambiente, através do plantio

A Compensação Ambiental e/ou a Recuperação de Áreas Degradadas, muitas vezes solicitadas ou impostas pelos órgãos ambientais competentes, são formas de suprir os danos causados ao Meio Ambiente, através do plantio de mudas de árvores nativas em áreas degradadas, visando sua recuperação e interação com a biodiversidade.

A remoção e plantio de árvores é uma das ações de compensação ambiental e, geralmente, exige que sejam plantadas o dobro de árvores para cada árvore retirada. Vale ressaltar que o número de árvores a serem plantadas pode ser maior, isso depende do tipo de árvore, da quantidade e do local onde se encontra.

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