Congresso Nacional no Recife debate emissão de RG, CPF e Passaportes em Cartórios

Cartórios de Registro Civil de todo o País se reunirão a partir desta quinta-feira (05.10), em Recife (PE) para debater os novos serviços que passarão a ser fornecidos à população após a entrada em vigor da Lei nº 13.484/2017, que transformou estes estabelecimentos em Ofícios da Cidadania, possibilitando a emissão de documentos públicos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Passaporte, CNH, entre outros em qualquer um dos mais de 8 mil cartórios distribuídos em todos os municípios do País.

O tema faz parte da programação do CONARCI 2017 – Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – que acontecerá entre os dias 5 e 7 de outubro no hotel Bristol Recife Suites & Convention, em Boa Viagem, cuja abertura acontecerá na noite desta quinta-feira (05.10), a partir das 20h30. Entre os convidados a debater o tema está o deputado federal Júlio Lopes, autor da emenda aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente que delegou aos cartórios estes novos serviços.

A palestra “Livro F e Ofício da Cidadania” possibilitará ainda a apresentação de dois projetos pilotos já em funcionamento no País. Um deles possibilita a emissão do CPF de forma gratuita já no registro de nascimento de crianças recém-nascidas, atingindo em pouco menos de dois anos a marca de 2 milhões de CPFs emitidos. Projeto que acaba de evoluir para o cancelamento do CPF no exato momento do registro de óbito, permitindo ao Governo cancelar o pagamento de benefícios indevidos a pessoas falecidas.

Já no Estado do Rio de Janeiro, cinco cartórios de Registro Civil estão autorizados a recepcionar pedidos para emissão da primeira e segunda via da carteira de identidade, e no Estado do Rio Grande do Sul, os cartórios são Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA), podendo assim emplacar veículos, regularizar a documentação e, em alguns casos, a vistoria dos automóveis.

Naturalidade agora na certidão
A nova Lei sancionada pelo presidente também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. A explicação é que muitos pais se dirigem a uma cidade apenas para realizar o parto, uma vez que em cidades pequenas não existem maternidades aptas a realizar o registro de nascimento, e depois voltam a residir na cidade em que vivem.
Outra mudança é a possibilidade de que os cartórios agora podem realizar correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome.

Ficha Técnica
Data: 5 de outubro de 2017
Horário: 20h30
Local: Bristol Recife Suites & Convention – Rua Maria Carolina, 661 – Boa Viagem – Recife (PE)

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