Qual a polêmica sobre a disputa pelo Arquipélago de Fernando de Noronha?

Uma ação do Governo Bolsonaro, na última semana, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine que “o domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União”. Há um mês, o Governo Federal já havia perdido na justiça um pedido de gestão do Forte dos Remédios, que trata-se de um ponto turístico da ilha pernambucana que é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A ilha pertence ao Estado de Pernambuco desde 1988 e, apesar de desenvolver a atividade turística, há um forte cuidado com a preservação ambiental do arquipélago, como santuário ecológico relevante do País. A reação dos pernambucanos ao movimento do Governo Federal foi rápida. Na última sexta-feira, o Governador Paulo Câmara emitiu um comunicado oficial duro em que defende a Fernando de Noronha como parte do Estado e critica as promessas não cumpridas de investimentos do Governo Federal no arquipélago.

Imagem de cassiodiniz por Pixabay

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DE PERNAMBUCO

A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.

Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.

Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.

Na ocasião do anúncio do processo no STF, a Advocacia Geral da União também enviou um comunicado oficial, justificando a ação, que publicamos também abaixo.

NOTA OFICIAL DA AGU

“A Advocacia-Geral da União ajuizou nesta sexta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cível ordinária com pedido de liminar para que o Estado de Pernambuco cumpra o Contrato de Cessão de Uso da Ilha de Fernando de Noronha.

A Advocacia-Geral ainda requer o reconhecimento da titularidade dominial da União quanto ao Arquipélago de Fernando de Noronha.

A União e o Estado de Pernambuco celebraram em 12 de julho de 2002 Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha, área sobre a qual o ente central goza da titularidade do domínio por força do art. 20, incisos IV e VII, da Constituição Federal. O documento foi assinado após o estado desistir de uma ação ajuizada perante o STF (ACO 402) argumentando exatamente que teria o domínio de Fernando de Noronha.

A ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2020. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União.

Nos autos, a Advocacia-Geral informa que Pernambuco vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área.

Destaca ainda que tanto o Ministério Público Federal (MPF) como o Tribunal de Contas da União (TCU) já provocaram a União a se manifestar sobre o exato cumprimento dos termos do mencionado contrato de cessão. A AGU esclarece que, diante da negativa do Estado em cumprir os termos do contrato e da determinação do TCU, não restou outra alternativa à União senão o ajuizamento da ação buscando o cumprimento judicial dos termos do contrato.

Além disso, de acordo com a Advocacia-Geral, o pedido de reconhecimento do domínio decorre logicamente do pleito de validade e cumprimento dos termos do contrato, assinado pelo Estado de Pernambuco.

‘Ressalte-se que o interesse da União reside no estrito cumprimento dos termos do contrato de cessão, de modo a permitir a continuidade da cessão da ilha ao Estado de Pernambuco’, assinala a diretora do Departamento de Controle Difuso e Ações Originárias da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), Andrea de Quadros Dantas Echeverria.”

A disputa segue agora judicialmente e o Governo de Pernambuco já solicitou uma audiência no STF para tratar do caso, que já virou forte motivo de embate da população nas redes sociais.

(Imagem de abertura de Eduardo Domingos por Pixabay)

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