Setor de Serviços teme Reforma Tributária enviado ao Congresso

O setor de serviços encara com bastante preocupação o projeto de reforma tributária apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, que prevê a criação de um novo imposto, chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota única de 12%.

O CBS seria fruto da fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins. Hoje, empresas pagam esses impostos num sistema que permite a cobrança em várias etapas da produção. Agora a ideia é cobrar o imposto uma única vez, sobre o todo o dinheiro gerado com os bens e serviços.

As empresas prestadoras de serviços alegam que a troca de imposto pode ser penosa, já que elas não poderão descontar parte do imposto a pagar. O advogado Arthur Holanda, da Holanda Advocacia, diz que o texto do governo também pode comprometer a geração de empregos, hoje, justamente puxada pelo setor de serviços.“O aumento da carga tributária, deve afetar diretamente sua expansão e mesmo manutenção. O Congresso Nacional precisa rever o projeto apresentado pelo governo, para corrigir essa distorção para o setor de serviços, sob pena aumentar o desemprego e reduzir a arrecadação de maneira indireta”, explica.
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Arthur Holanda, da Holanda Advocacia

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O setor de serviço representa 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 50 milhões de pessoas. Aqui em Pernambuco, o setor representou 77% de todos os novos postos de trabalho surgidos durante o ano de 2019 no estado.

O texto do governo, enviado para apreciação de deputados e senadores, autoriza as compensações de créditos com insumos e tributos da cadeia produtiva. O setor de serviços argumenta que esta medida faz sentido para a indústria, porque o setor recolhe os dois tributos de uma maneira que garante créditos em cada etapa de produção. A produção gasta dinheiro hoje com a mão de obra.

O advogado tributarista Danilo Tavares entende que “a autorização à compensação dos custos da produção é norma constitucional que deve ser usada sempre que possível, conforme prevê a Carta Magna para a maioria dos tributos. Quanto ao PIS e a COFINS a não-cumulatividade não foi originalmente prevista pela Constituição Federal de 1988, sendo a Emenda Constitucional nº 42/2003 quem trouxe a possibilidade de creditamento.”

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